Calculadora de Horas Extras

Calcule extras de 50% e 100%. No cálculo completo, inclua DSR, adicional noturno e confira cada etapa da conta.

Base bruta já apurada para as extras, incluindo parcelas salariais cabíveis.

Confirme o divisor da competência com a folha. Há transição da jornada pela EC 141/2026.
Adicional inicial de 50%. Use horas:minutos, como 10:30.

Adicional inicial de 100%; confirme o enquadramento da categoria.

Estimativa bruta. Informe somente horas extras, em grupos sem sobreposição. Não calcula INSS ou IRRF.

Horas extras e remuneração

Como usar a calculadora de horas extras

Use o cálculo rápido para estimar o valor bruto das horas extras diurnas com adicionais de 50% e 100%. No cálculo completo, ajuste os percentuais da categoria e acrescente horas noturnas e DSR.

Separe o registro de ponto, a base salarial e o divisor da folha. A calculadora transforma quantidades já apuradas em valores; ela não decide quais horas da sua escala são extraordinárias.

  • Informe durações como 10:30 para dez horas e trinta minutos.
  • Confira os adicionais e a compensação antes de somar as horas.
  • Resultado bruto do mês separado de provisões e do depósito de FGTS.

Entenda melhor

Fórmula das horas extras: valor da hora e adicionais

O primeiro passo é encontrar o valor da hora normal: base salarial mensal ÷ divisor mensal. Multiplique a hora por 1 + adicional ÷ 100 e pela duração apurada. A remuneração extraordinária inclui a hora normal e o acréscimo; não some a hora normal outra vez depois de obter o resultado.

A Constituição assegura adicional de pelo menos 50%, e um instrumento coletivo pode prever percentual superior. Se houver parcelas salariais integrantes da base, confirme sua inclusão com a folha. Informe a base já apurada em vez de acrescentar novamente um adicional que ela já contém.

Divisor mensal e mudança da jornada semanal

O divisor transforma remuneração mensal em valor por hora. Há opções 220, 200, 180 e personalizada; confirme o divisor aplicável.

A EC 141, de 16/10/2026 prevê implementação progressiva do limite semanal: 42 horas após dois meses da publicação e 40 horas um ano depois dessa etapa, além de regras próprias de repouso e transição. A seleção inicial de 220 é um exemplo editável, não uma regra universal para contratos atuais ou futuros. Confira o divisor e os dias de repouso da competência com a folha; a ferramenta não deduz esses dados de uma data.

Hora extra de 100%: confira a escala e a compensação

O segundo grupo começa em 100% para permitir a simulação de uma situação comum em acordos e convenções. Para feriados, a Lei 605/1949 prevê pagamento em dobro quando não há folga compensatória, mas é necessário conferir a escala e o tratamento efetivo daquele trabalho.

Separe os registros por percentual, sem lançar a mesma hora em dois grupos. Se houver divergência, compare ponto, instrumento coletivo e demonstrativo de pagamento.

DSR sobre horas extras: como conferir os dias

A Lei 605/1949 inclui as horas extraordinárias habituais na remuneração do repouso. Usamos valor das extras ÷ dias úteis × dias de repouso e feriados. Trata-se do acréscimo ao descanso decorrente das extras, separado do repouso que já integra o salário mensal do mensalista.

Informe os dias segundo o critério aplicável à sua escala. O formulário deixa essas contagens sob seu controle e exige dias inteiros, com soma de até 31, evitando presumir calendário local ou convenção. Se você ainda não apurou os dias, mantenha o DSR desligado e leia o total como horas extras sem esse reflexo.

Hora extra noturna e a conversão de 52 minutos e 30 segundos

O modelo urbano considera o período das 22h às 5h, o adicional noturno mínimo de 20% e a hora reduzida de 52 minutos e 30 segundos, conforme o art. 73 da CLT. Na apuração noturna, o adicional integra a base da hora extraordinária, conforme a OJ 97 do TST. Por isso, a conta usa fatores multiplicados.

Escolha “Horas de relógio” quando estiver usando a duração real dos registros. A ferramenta converte os minutos em horas reduzidas. Se a folha já forneceu a quantidade convertida, escolha “Horas já reduzidas” para evitar a conversão duplicada. O conferidor aceita até 24 horas, inclusive na virada de mês ou de ano. Exclua pausas dividindo o período em blocos, e confira separadamente a eventual prorrogação após 5h.

Exemplos para comparar com o seu cálculo

Com base de R$ 2.200 e divisor 220, a hora normal é R$ 10. Dez horas diurnas de 50% geram R$ 150; cinco horas de 100% geram R$ 100. Juntas, são R$ 250. Se o critério de DSR usar 25 dias úteis e cinco repousos, o reflexo será R$ 50 e o total bruto das extras com DSR será R$ 300.

Para a mesma base, sete horas extras noturnas de relógio, sem pausa, convertem-se em oito horas reduzidas. Com 20% noturno e 50% extra, o valor é 8 × R$ 10 × 1,2 × 1,5 = R$ 144, antes do DSR.

Reflexos em férias, 13º e FGTS sem misturar os valores

Se o total representar sua média mensal habitual, a provisão por mês é total ÷ 12 para o 13º e total ÷ 12 × 4/3 para férias. São valores fora do pagamento mensal. As extras habituais integram o 13º, conforme a Súmula 45 do TST; veja como calcular o décimo terceiro.

O Tema 9 do TST determina que o DSR majorado pelas extras habituais repercuta nas demais parcelas salariais para horas trabalhadas a partir de 20/03/2023. Esta opção segue essa premissa. O FGTS do empregado comum é estimado em 8% das extras com DSR, sem depósitos futuros sobre provisões ou alíquota do aprendiz. A incidência sobre extras e adicionais segue a Súmula 63 do TST. Sobre a distribuição de resultados do fundo, consulte o artigo lucro do FGTS 2026. Médias variáveis, períodos incompletos e outras particularidades devem ser apurados nos cálculos próprios de cada benefício.

Erros comuns ao conferir o contracheque

Não escreva 1,30 para representar uma hora e meia: use 01:30. Não some as horas noturnas novamente aos grupos diurnos, nem aplique a redução uma segunda vez a quantidades já convertidas. Arredondar o valor da hora antes de multiplicar pode alterar o total. Aqui, a precisão é mantida até o fechamento de cada grupo.

Compare sempre valores brutos com valores brutos. INSS, Imposto de Renda e outros descontos dependem da remuneração completa e não são calculados nesta página. Confira base, divisor, percentuais, quantidades e DSR se houver divergência. Ao comparar propostas, considere as horas extras e veja o que você perde ao sair da CLT.

Como usar

  1. Informe a base mensal e confirme o divisor aplicável.
  2. Separe as horas diurnas por adicional; não repita a mesma hora em dois grupos.
  3. No modo completo, confira a unidade das horas noturnas e ative o DSR somente com os dias apurados.
  4. Calcule, revise a memória e copie ou exporte a estimativa.

Como interpretar

  • O total do mês soma as horas extras e o DSR selecionado, sem adicionar o salário fixo.
  • A provisão de 13º e de férias não é pagamento imediato; o FGTS é depósito do empregador.
  • Cada grupo é arredondado em centavos; o DSR usa a soma desses grupos.
Privacidade: os valores e horários são calculados no navegador, sem envio a uma API e sem armazenamento de histórico. Os arquivos exportados ficam no seu dispositivo. As bibliotecas de exportação são solicitadas apenas quando você pede o arquivo.

Limitações

  • Estimativa para empregado mensalista urbano no regime geral; confira a convenção coletiva e a folha.
  • Não apura banco de horas, escala 12 × 36, comissionista, trabalho rural, sobreaviso, intervalos indenizados, rescisão ou regras de categoria especial.
  • O conferidor não desconta intervalos nem estende automaticamente o período noturno após 5h. Divida o bloco para excluir pausas.
  • As provisões pressupõem média habitual constante e competências a partir de 20/03/2023; não apuram aquisições, afastamentos ou diferenças históricas.

🤔 Dúvidas Frequentes

Como calcular horas extras de 50%?
Divida a base salarial pelo divisor mensal e multiplique por 1,5. Depois multiplique pela quantidade de horas extras. Com base de R$ 2.200 e divisor 220, a hora normal é R$ 10 e cada hora extra de 50% vale R$ 15. Dez horas geram R$ 150 brutos, antes do DSR.
Domingo e feriado sempre têm hora extra de 100%?
A Lei 605/1949 prevê pagamento em dobro do trabalho em feriado quando não há folga compensatória. Confira classificação, compensação e convenção coletiva. O grupo de 100% permite simular as horas efetivamente enquadradas nesse adicional.
Qual divisor devo usar: 220, 200 ou 180?
Confira o divisor aplicável à jornada e à categoria no período calculado. Esses valores são referências usuais, e o divisor 200 para jornada geral de 40 horas está na Súmula 431 do TST. A EC 141/2026 prevê transição da jornada semanal; esta ferramenta não muda o divisor automaticamente. Use Outro divisor quando necessário.
Como calcular o DSR sobre horas extras?
Nesta estimativa mensal, divida o valor bruto das horas extras pelos dias úteis considerados e multiplique pelos dias de repouso e feriados sem duplicação. Confira a classificação do sábado, da escala e de cada descanso com a folha. O DSR calculado aqui é somente o reflexo das extras, e não um segundo pagamento do repouso já incluído no salário mensal.
Como funciona a hora extra noturna?
No modelo urbano desta ferramenta, o adicional noturno integra a base da hora extra. Assim, 20% noturno e 50% extra produzem fator 1,2 × 1,5 = 1,8 sobre a hora normal. A duração também é convertida quando você informa horas de relógio: cada hora noturna corresponde a 52 minutos e 30 segundos.
Sete horas entre 22h e 5h equivalem a quantas horas noturnas?
Sem intervalo, são 420 minutos de relógio. Dividindo por 52,5 minutos, o resultado é 8 horas noturnas reduzidas.
A calculadora considera a madrugada depois das 5h?
O conferidor separa exclusivamente a faixa das 22h às 5h. A Súmula 60 do TST trata do adicional na prorrogação da jornada noturna, mas sua aplicação depende da jornada e das regras do caso. Confirme o enquadramento antes de informar as quantidades.
Horas extras entram no 13º, nas férias e no FGTS?
Horas extras habituais podem repercutir nessas parcelas. A opção de reflexos mostra uma provisão por mês se o total simulado representar sua média mensal habitual. O FGTS considera empregado comum, com depósito de 8%, separado do dinheiro recebido. Não use essa opção como cálculo de férias, rescisão, aprendiz ou competências anteriores a 20/03/2023.
O resultado é líquido? Preciso informar dados pessoais?
O resultado é bruto, sem INSS, IRRF, pensão ou outros descontos da folha. O cálculo permanece no navegador; copiar ou baixar um arquivo depende de uma ação sua.