Calcule extras de 50% e 100%. No cálculo completo, inclua DSR, adicional noturno e confira cada etapa da conta.
Informe um bloco de até 24 horas já identificado como extra, sem intervalo. A conferência separa a faixa urbana das 22h às 5h. Para excluir pausas, confira cada trecho separadamente. O resultado não preenche nem soma os campos automaticamente.
Informe os dias apurados pela folha conforme a escala; não duplique feriado que cai em repouso. A classificação do sábado pode variar.
13º e férias por mês de provisão; FGTS do empregado comum. Para competências a partir de 20/03/2023, sem diferenças históricas. Esses valores ficam fora do total bruto do mês.
Estimativa bruta. Informe somente horas extras, em grupos sem sobreposição. Não calcula INSS ou IRRF.
Horas extras + DSR selecionado
Estimativa bruta, sem o salário fixo e antes dos descontos
| Grupo | Informado | Horas remuneradas | Adicional extra | Valor bruto |
|---|
Hipótese: este total é a sua média mensal habitual. Provisões por mês; não são benefícios já devidos nem valores disponíveis agora.
Use o cálculo rápido para estimar o valor bruto das horas extras diurnas com adicionais de 50% e 100%. No cálculo completo, ajuste os percentuais da categoria e acrescente horas noturnas e DSR.
Separe o registro de ponto, a base salarial e o divisor da folha. A calculadora transforma quantidades já apuradas em valores; ela não decide quais horas da sua escala são extraordinárias.
O primeiro passo é encontrar o valor da hora normal: base salarial mensal ÷ divisor mensal. Multiplique a hora por 1 + adicional ÷ 100 e pela duração apurada. A remuneração extraordinária inclui a hora normal e o acréscimo; não some a hora normal outra vez depois de obter o resultado.
A Constituição assegura adicional de pelo menos 50%, e um instrumento coletivo pode prever percentual superior. Se houver parcelas salariais integrantes da base, confirme sua inclusão com a folha. Informe a base já apurada em vez de acrescentar novamente um adicional que ela já contém.
O divisor transforma remuneração mensal em valor por hora. Há opções 220, 200, 180 e personalizada; confirme o divisor aplicável.
A EC 141, de 16/10/2026 prevê implementação progressiva do limite semanal: 42 horas após dois meses da publicação e 40 horas um ano depois dessa etapa, além de regras próprias de repouso e transição. A seleção inicial de 220 é um exemplo editável, não uma regra universal para contratos atuais ou futuros. Confira o divisor e os dias de repouso da competência com a folha; a ferramenta não deduz esses dados de uma data.
O segundo grupo começa em 100% para permitir a simulação de uma situação comum em acordos e convenções. Para feriados, a Lei 605/1949 prevê pagamento em dobro quando não há folga compensatória, mas é necessário conferir a escala e o tratamento efetivo daquele trabalho.
Separe os registros por percentual, sem lançar a mesma hora em dois grupos. Se houver divergência, compare ponto, instrumento coletivo e demonstrativo de pagamento.
A Lei 605/1949 inclui as horas extraordinárias habituais na remuneração do repouso. Usamos valor das extras ÷ dias úteis × dias de repouso e feriados. Trata-se do acréscimo ao descanso decorrente das extras, separado do repouso que já integra o salário mensal do mensalista.
Informe os dias segundo o critério aplicável à sua escala. O formulário deixa essas contagens sob seu controle e exige dias inteiros, com soma de até 31, evitando presumir calendário local ou convenção. Se você ainda não apurou os dias, mantenha o DSR desligado e leia o total como horas extras sem esse reflexo.
O modelo urbano considera o período das 22h às 5h, o adicional noturno mínimo de 20% e a hora reduzida de 52 minutos e 30 segundos, conforme o art. 73 da CLT. Na apuração noturna, o adicional integra a base da hora extraordinária, conforme a OJ 97 do TST. Por isso, a conta usa fatores multiplicados.
Escolha “Horas de relógio” quando estiver usando a duração real dos registros. A ferramenta converte os minutos em horas reduzidas. Se a folha já forneceu a quantidade convertida, escolha “Horas já reduzidas” para evitar a conversão duplicada. O conferidor aceita até 24 horas, inclusive na virada de mês ou de ano. Exclua pausas dividindo o período em blocos, e confira separadamente a eventual prorrogação após 5h.
Com base de R$ 2.200 e divisor 220, a hora normal é R$ 10. Dez horas diurnas de 50% geram R$ 150; cinco horas de 100% geram R$ 100. Juntas, são R$ 250. Se o critério de DSR usar 25 dias úteis e cinco repousos, o reflexo será R$ 50 e o total bruto das extras com DSR será R$ 300.
Para a mesma base, sete horas extras noturnas de relógio, sem pausa, convertem-se em oito horas reduzidas. Com 20% noturno e 50% extra, o valor é 8 × R$ 10 × 1,2 × 1,5 = R$ 144, antes do DSR.
Se o total representar sua média mensal habitual, a provisão por mês é total ÷ 12 para o 13º e total ÷ 12 × 4/3 para férias. São valores fora do pagamento mensal. As extras habituais integram o 13º, conforme a Súmula 45 do TST; veja como calcular o décimo terceiro.
O Tema 9 do TST determina que o DSR majorado pelas extras habituais repercuta nas demais parcelas salariais para horas trabalhadas a partir de 20/03/2023. Esta opção segue essa premissa. O FGTS do empregado comum é estimado em 8% das extras com DSR, sem depósitos futuros sobre provisões ou alíquota do aprendiz. A incidência sobre extras e adicionais segue a Súmula 63 do TST. Sobre a distribuição de resultados do fundo, consulte o artigo lucro do FGTS 2026. Médias variáveis, períodos incompletos e outras particularidades devem ser apurados nos cálculos próprios de cada benefício.
Não escreva 1,30 para representar uma hora e meia: use 01:30. Não some as horas noturnas novamente aos grupos diurnos, nem aplique a redução uma segunda vez a quantidades já convertidas. Arredondar o valor da hora antes de multiplicar pode alterar o total. Aqui, a precisão é mantida até o fechamento de cada grupo.
Compare sempre valores brutos com valores brutos. INSS, Imposto de Renda e outros descontos dependem da remuneração completa e não são calculados nesta página. Confira base, divisor, percentuais, quantidades e DSR se houver divergência. Ao comparar propostas, considere as horas extras e veja o que você perde ao sair da CLT.